Patenteando sua invenção

Ao longo dos anos, o ser humano inventou inúmeras ferramentas, máquinas e processos que tornaram a vida cada vez mais confortável e dinâmica. Quando uma criação é fruto exclusivamente da inventividade de uma pessoa, sendo algo completamente novo, essa criação é uma invenção e seu criador um inventor. Com base nisso, podemos afirmar que ele se trata de um promotor do contínuo avanço da técnica em nossa sociedade e, consequentemente, de uma contínua melhoria do padrão de vida de um modo geral.

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Em virtude disso, o sistema de patentes surge como uma forma de incentivar os inventores a continuar sempre em busca de avanços tecnológicos, uma vez que, feito o registro, os investimentos realizados por ele são assegurados, além de incentivar a contínua busca por melhorias, inclusive, por parte da concorrência, promovendo um contínuo avanço tecnológico em nossa sociedade.

Mas, afinal, o que é uma patente? Bem, uma patente nada mais é do que um título temporário de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade que dá ao inventor que o detenha o direito de impedir terceiros de usar, produzir, vender ou importar o produto ou processo de sua patente, a não ser com seu consentimento. Em decorrência disso, o inventor se obriga a revelar, de maneira detalhada, o conteúdo técnico, por completo, do produto ou serviço assegurado pelo registro.

É válido destacar que para uma invenção ser patenteada ela precisa atender a alguns pré-requisitos, tais como:

  1. Ser uma novidade: Ou seja, não ter sua técnica acessível ao público antes da apresentação do pedido da patente;
  2. Ser inventiva: Não ser uma combinação de fatores ou decorrência obvia do estado da técnica para um especialista qualquer no assunto;
  3. Ser aplicável: Deve possuir utilidade industrial, ou seja, apresentar alguma melhoria funcional no seu uso ou fabricação.

Sabendo disso, para realizar o pedido da patente junto à Diretoria de Patentes do INPI (DIRPA), será necessária a seguinte documentação:

  1. Requerimento: Formulário do e-patentes, disponível no portal do INPI;
  2. Guia de Recolhimento da União (GRU): Comprovante de pagamento da guia de retribuição relativa ao deposito;
  3. Relatório descritivo: Relatório que descreva, por completo, todas as especificações técnicas do produto ou processo, inventado, a ser protegido pela patente, de maneira que um técnico seja capaz de reproduzi-lo;
  4. Desenho técnico (se necessário): Desenho com todas as dimensões e dados necessários para a fabricação do produto;
  5. Quadro de reivindicações: Onde se explicita, de maneira sucinta, as particularidades do pedido de patente, definindo, de maneira clara e objetiva, a matéria objeto de proteção da respectiva patente.

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Com base nisso tudo, podemos observar que qualquer pessoa física pode escrever um pedido de patente. Entretanto, devido a imensa quantidade de conteúdo técnico exigido para redigir um pedido de patente, é muitas vezes essencial o conhecimento específico dos parâmetros de projeto para que o pedido de patente seja aceito. É aí que a Diferencial Jr pode ajudar, por meio do nosso serviço de adequação técnica ao seu pedido de patente. Garantimos todo o sigilo de propriedade intelectual do projeto do cliente em nossos contratos.

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